Seus dados não serão sob forma alguma divulgados.
O que for compartilhado em formulário ou contato direto é restrito ao conhecimento das partes envolvidas (profissional e paciente).
Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional
a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre
as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as
afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-
se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá
decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca
do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto
no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a
prestar as informações estritamente necessárias.
Com conta sempre aos princípios do mesmo código de ética:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e
na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e
da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde
e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e
contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social,
analisando crítica e historicamente a realidade política,
econômica, social e cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio
do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo
para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico
de conhecimento e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização
do acesso da população às informações, ao
conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos
padrões éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional
seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em
que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos
contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre
as suas atividades profissionais, posicionando-se de
forma crítica e em consonância com os demais princípios
deste Código.
Marina Lúcio Psicóloga / CRP MG 04/74007